TERMO DE USO

Privacidade LGPD

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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

Para utilizar o ACTLOC Software para Locadora, é indispensável a aceitação dos termos descritos a seguir.

PARTES

Estes Termos e Condições Gerais de Licença de USO ("TCGLU") é um acordo legal entre o denominado LICIENCIADO, seja pessoa natural ou Jurídica e L. R. C. DIAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 20.812.359/0001-70, com sede na Rua Sargento Pierotti, nº 311, Centro, Limeira – SP, CEP 13480-134, , doravante denominado LICENCIANTE, para uso de programa de computador denominado ACTLOC SOFTWARE PARA LOCADORA, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”), pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem como objeto o direito de uso por prazo determinado no ato do licenciamento do SOFTWARE, que abrange o programa de computador e pode incluir qualquer documentação “online” ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o licenciado estará vinculado aos termos deste TCGLU, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.

1.2. Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este TCGLU concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

1.3. A licença atribuída a este TCGLU restringe-se na utilização do SOFTWARE, para benefício próprio, e utilização dos recursos conforme plano adquirido, o LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele.

1.4. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente TCGLU ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

2. DECLARAÇÃO DE ACEITE

2.1. O LICENCIANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente TCGLU, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.

3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Obrigação do LICENCIADO:

3.1.1. Manter equipe capacitada para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação e informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos, assim como quaisquer detalhes solicitados pela LICENCIANTE;

3.1.2. Manter, aos seus dispêndios, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE e acesso ao SOFTWARE;

3.1.3. Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de uso de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.

3.1.4. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estipuladas no contrato firmado com a LICENCIANTE.

3.2. Obrigação da LICENCIANTE:

3.2.1. A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas às condições de uso definidas neste objeto. Na ocorrência de falhas de programação, a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo à seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;

3.2.2. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste TCGLU, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes;

3.2.3. Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as cláusulas deste objeto ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;

3.2.4. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;

3.2.5. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte através da ferramenta de help desk configurada no SOFTWARE, correio eletrônico (suporte@actloc.com), para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE.

3.2.6. A LICENCIADA se isenta de quaisquer obrigações nas situações:

3.2.6.1. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;

3.2.6.2. Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;

3.2.6.3. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e;

3.2.6.4. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.

3.2.6.5. Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. O presente TCGLU entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO.

4.2. O prazo de licenciamento do SOFTWARE vigora pelo período que perdurar o contrato firmado entre as partes, a contar do aceite do presente objeto.

4.3. O prazo poderá ser estendido conforme acordado entre as partes. Estando sujeito o novo contrato às atualizações de valor, conforme cláusula 5, deste TCGLU.

5. DO PAGAMENTO

5.1. O LICENCIADO deve pagar ao LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.

5.2. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.

5.3. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

5.4. Suspenso o acesso ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no mesmo pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso. Neste período, o LICENCIADO poderá solicitar a exportação seus dados no formato CSV.

5.5. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO.

5.6. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente, ao término dos 12 meses de contrato com o LICENCIADO, não antes do período de término contratual. O reajuste será calculado com base no índice IGP-M/FGV.

6. RESTRIÇÕES

6.1. Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:

6.1.1. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste TCGLU, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;

6.1.2. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;

6.1.3. Praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

6.2. Estando totalmente sujeito a suspensão imediata da utilização do software e cancelamento do período de contratação, sem quaisquer restituições contratuais por parte da LICENCIANTE.

7. RESCISÃO

7.1. Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

7.2. Os dados lançados no SOFTWARE da LICENCIANTE são de propriedade do LICENCIADO, portanto ao encerrar este contrato de uso, ele poderá solicitar a exportação seus dados no formato CSV dentro de 30 dias.

7.3. Após o período de 30 (dias) as informações serão totalmente excluídas.

7.4. Em caso de cancelamento e/ou desistência por parte do LICENCIADO, este deverá ser comunicado previamente, com 30 (trinta) dias de antecedência.

8. DISPOSIÇÕES LEGAIS

8.1. A LICENCIANTE, na execução do presente Contrato, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação à CONTRATANTE, desde que não haja custos posteriores à CONTRATANTE.

8.2. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma;

8.3. Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;

8.4. Este TCGLU obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente TCGLU;

8.5. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

8.6. Se qualquer disposição deste TCGLU for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste TCGLU será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste TCGLU permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste TCGLU;

8.7. O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente TCGLU. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;

8.8. Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza a LICENCIADA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.

9. FORO

9.1. As PARTES elegem o Foro da cidade de Limeira - SP, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato.

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